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Contrato de Social Media: Modelo Gratuito com Assinatura Eletrônica

Esse contrato de social media irá te ajudar com uma base pronta para adaptar e delinear as estratégias a serem seguidas, bem como definir as responsabilidades de cada parte envolvida na hora de fechar serviços de gestão de canais de comunicação e atendimento.

Este modelo de contrato de social media é perfeito para profissionais que buscam formalizar acordos com novos clientes. Ele ajuda na definição de obrigações e expectativas, contribuindo para o sucesso das estratégias.

Está com pressa? Veja o resumo dessa página:

  • Usar um modelo de contrato de social media é um jeito prático de agilizar seu contrato e não esquecer detalhes importantes, veja abaixo como usar nosso modelo gratuito
  • Cada contrato é único, por isso você precisa sempre personalizar qualquer modelo para suas necessidades. Abaixo você encontra uma explicação de cada trecho do contrato para ajudar você a personalizar o modelo
  • A assinatura eletrônica é válida para a maioria dos contratos. Veja abaixo como assinar seu contrato eletronicamente de forma segura e rápida
  • Um contrato de social media é essencial para definir estratégias, responsabilidades e métricas claras entre as partes. Assim, evita mal-entendidos, protege a propriedade intelectual e estabelece critérios de término amigável.

Como Adaptar e Usar este Modelo de Contrato de Social Media

Este modelo atua como uma base para contratos de gestão de mídias sociais, permitindo personalizações conforme os serviços específicos que você oferece.

Observação: Lembre-se sempre de consultar o jurídico da sua empresa ou solicitar a ajuda de um advogado ao adaptar esses modelos. Isso porque nossos modelos tem objetivo apenas educativo, ok? 😉

Para aprender mais sobre como aplicar este modelo de contrato de social media, continue lendo.

Eu Posso Assinar Meus Contratos de Social Media Pela Internet? 

Em primeiro lugar, sim, hoje em dia dá para assinar contratos de forma digital por meio da Assinatura Eletrônica.

Sendo assim, você não precisa imprimir contratos e levar os papeis até os clientes para assinarem: basta fazer pela internet, sem sair de casa. 

Lembre-se que a assinatura eletrônica tem validade legal e requer uma camada adicional de segurança, similar a um cadeado em um documento. Sendo assim, garante tanto a autenticidade do signatário quanto a integridade do documento, confirmando que ele não sofreu alterações.

A nossa legislação reconhece três níveis de assinatura eletrônica. Cada uma tem diferentes graus de segurança e legalidade para serem usadas em transações, principalmente com entidades governamentais:

A legislação brasileira reconhece três níveis de assinatura eletrônica:

  • Simples: A identidade dos signatários é atrelada a documentos digitais através de dados simples, como o endereço IP e dados de formulários preenchidos pelo usuário;
  • Avançada:  Essa é a forma mais utilizada de assinatura eletrônica. Assim, aqui a identidade dos signatários é validada através de confirmações feitas através de mensagens enviadas por email, SMS, de selfies e outros registros que facilitam comprovar quem estava assinando o documento. Além disso, é possível comprovar a autenticidade do documento, evitando que seja contestado que o documento assinado foi alterado. A assinatura eletrônica do Proposeful se enquadra nessa categoria, cuidando de fazer a validação das identidades e autenticidade dos documentos de forma rápida e segura;
  • Qualificada: Aqui, a identidade dos signatários é comprovada usando certificados oficiais da ICP-Brasil; Esses então são emitidos por órgãos oficiais, possuem custo para aquisição e precisam ser renovados anualmente. Contudo, devido ao custo e complexidade adicionais, essa modalidade de assinatura só costuma ser utilizada por grandes empresas ou situações específicas.

Cada tipo vai de acordo com a necessidade de segurança da transação e nos requisitos legais aplicáveis. Sendo assim, para a maioria dos contratos do dia a dia, a assinatura eletrônica avançada já é o suficiente. No entanto, não deixe de consultar um advogado caso tenha dúvidas.

Como Assinar Eletronicamente

Para fazer a assinatura de um contrato de social media de forma eletrônica, é necessário usar uma ferramenta feita para isso. O Proposeful é uma das melhores opções, pois além de ser uma das mais práticas de usar, com ele é só subir seu arquivo de contrato em PDF em nosso site e enviar para todos os signatários.

Além disso, você pode criar seus próprios modelos de contrato e personalizar de acordo com as particularidades dos novos clientes em segundos, apenas alterando os dados únicos do contrato.

A assinatura eletrônica do Proposeful se enquadra na categoria de Assinatura Eletrônica Avançada, sendo então super segura e prática para assinar seus contratos de social media.

Entendendo e Adaptando Nosso Modelo de Contrato de Social Media

A seguir, veja nossa análise de cada trecho do contrato de social media. Ela terá comentários que explicam e deixam claro como o modelo é estruturado e como adaptar ele para seus serviços.

As Partes

(Nome da empresa ou Razão Social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, empresa regida pelas leis brasileiras, com sede em, doravante denominado CONTRATANTE...
 (Nome da agência ou Razão Social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°  XX.XXX.XXX/XXXX-XX, empresa regida pelas leis brasileiras, com sede em, doravante denominada CONTRATADA...
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE MÍDIAS SOCIAIS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

No trecho acima, são estabelecidas as partes. Ou seja, quem está contratando quem. As partes então podem ser pessoas físicas, pessoas jurídicas ou qualquer combinação dos dois. Neste exemplo, as partes se tratam de pessoas jurídicas. Intercale-os conforme necessário.

As informações sobre as partes, documentos e endereço servem para garantir a legitimidade das informações e estabelecer os representantes legais, no caso de empresas. Assim, os representantes legais são quem assinam o contrato de prestação de serviços em nome da empresa.

A parte denominada CONTRATANTE é o solicitante do serviço. A parte denominada CONTRATADA é quem executará o serviço.

O Objeto

Cláusula 1ª: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em gestão de mídias sociais por parte da CONTRATADA, incluindo...

O objeto do contrato de social media são os serviços de gestão de mídias sociais aos quais ele se refere. Preencha então a descrição dos serviços que serão executados neste trecho. Além disso, a cláusula 10ª, que será explicada mais adiante, cuida dos detalhes do projeto e prazos.

Obrigações da Contratante

Cláusula 2ª: A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, incluindo...
Cláusula 3ª: A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula 12ª.

Aqui definimos o que a Contratante, ou seja, a solicitante do serviço de social media, precisa se comprometer a fazer. No caso, estamos definindo que ela precisa fornecer as informações necessárias para executar os serviços e fazer os pagamentos conforme será definido na clausula 12º, mais à frente.

Obrigações da Contratada

Cláusula 4ª: A CONTRATADA deverá prestar os serviços de gestão de mídias sociais solicitados pela CONTRATANTE conforme detalhamento e prazos descritos no ANEXO 1 e na Cláusula 11ª.
Cláusula 5ª: Serão de responsabilidade da CONTRATADA os recursos necessários para a prestação do serviço, incluindo...

Aqui estabelecemos que o profissional em social media precisa efetuar os serviços contratados e que ele é o responsável pelo que for necessário para que eles sejam executados. Isso pode incluir equipamentos, software, capacitação profissional, entre outras coisas. Adapte conforme necessário.

Cláusula 6ª: A CONTRATADA se obriga a manter sigilo sobre as informações da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão...
Cláusula 7ª: As informações da CONTRATANTE deverão ser utilizadas pela CONTRATADA e seus colaboradores estritamente para cumprimento dos serviços contratados...

Este trecho do contrato de social media serve para garantir que qualquer informação fornecida para a execução dos serviços não seja utilizada de forma não autorizada. Assim, a contratada fica comprometida a não vazar ou fazer uso das informações de seu cliente.

Cláusula 8ª: A CONTRATADA é responsável por todas as obrigações trabalhistas e tributárias de seus funcionários, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
Cláusula 9ª: A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais referentes aos pagamentos do presente contrato.

Aqui fica estabelecido que alguma potencial empresa de social media será o responsável por qualquer responsabilidade trabalhista (férias, 13º, etc.) referente aos seus próprios funcionários. Além disso, fica estabelecido que a contratada precisará fornecer uma nota fiscal pela prestação de serviços.

Os Serviços

Cláusula 10ª: A CONTRATADA gerenciará as mídias sociais de acordo com as especificações e metas descritas no ANEXO 1, que passa a ser parte integrante deste contrato.

Aqui explicamos quais os serviços que serão prestados. No exemplo acima, estamos dizendo que a explicação dos serviços está no Anexo 01, que compõe este contrato.

O anexo em questão pode ser uma proposta, um briefing ou qualquer outra explicação do projeto. Ele não precisa seguir nenhuma formatação ou regras, só precisa estabelecer claramente o que vai ser feito.

Isso permite que você reaproveite este modelo de contrato de social media em diversos projetos sem que sejam necessárias muitas alterações.

É aconselhável que os anexos também recebam assinatura das partes.

Cláusula 11ª: Os serviços terão início após o recebimento de todo o material e especificações fornecidos pela CONTRATANTE.

A cláusula 11º estabelece que a contratada só poderá iniciar os serviços depois que receber todo o material e especificações do projeto para efetuar os serviços. Isso garante que a contratante não deixe de enviar informações importantes para a contratada.

Esses requisitos para o início também podem ser definidos no anexo com o detalhamento do serviço de social media.

O Preço e Pagamento

Cláusula 12ª: Os serviços deste contrato serão remunerados pela quantia de R$ XX.XXX,XX, a serem divididos em...
 12.1 Os pagamentos deverão ser efetuados via boleto ou transferência bancária para conta de titularidade da CONTRATADA sendo a primeira ou única parcela devida para o dia...

Neste trecho do contrato de social media definimos a remuneração pelos serviços prestados. Também estabelecemos quais são as parcelas, seus valores e as condições de pagamento.

O Descumprimento

Cláusula 13ª: O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato por qualquer das partes implicará na rescisão imediata...

Aqui definimos que, caso alguma das partes viole os termos, o contrato de social media é encerrado imediatamente. Entretanto, as obrigações éticas, profissionais e financeiras de cada parte não são desconsideradas.

Cláusula 14ª: Em caso de descumprimento deste contrato pela CONTRATADA, deverão ser devolvidos à CONTRATANTE os valores correspondentes...
14.1 Caso a CONTRATANTE ainda não tenha efetuado o pagamento dos valores totais referentes aos serviços já desenvolvidos, se compromete a efetuar o pagamento...

Caso o profissional ou empresa de social media seja a parte que descumpriu o contrato, este trecho estabelece que é obrigação dele devolver qualquer valor pago por serviços que não tenham sido entregues. Da mesma forma, caso hajam pagamentos atrasados, a contratante deve efetuar os pagamentos pelos serviços efetuados, independente do encerramento do contrato.

Cláusula 15ª: No caso de descumprimento deste contrato por parte da CONTRATANTE, caberá a devolução dos valores referentes aos serviços não desenvolvidos e já pagos...

Caso seja a contratante que descumpra o contrato, os mesmos termos entram em ação. Entretanto, aqui estabelecemos que parte do valor pago será retido para evitar que o profissional ou empresa de social media pague impostos sobre um valor que tenha sido devolvido.

Essa retenção é opcional e só se aplica a valores que tenham que ser devolvidos, por não terem sido desenvolvidos até o momento do descumprimento do contrato de social media.

A Rescisão

Cláusula 16ª: Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias...

Aqui estabelecemos que qualquer parte pode desistir do serviço de social media a qualquer momento e que, nesse caso, os pagamentos devidos devem ser efetuados e que as partes já efetuadas dos serviços devem ser entregues.

Em caso de rescisão, estabelecemos um período de 30 dias para o encerramento definitivo dos serviços. A ideia é que o contratado não tenha prejuízos inesperados no caso de contratação de outro profissional para o cumprimento do serviço e que a contratante tenha tempo para encontrar um substituto.

O período de encerramento deve ter uma duração apropriada ao prazo dos serviços executados. Modifique conforme preferir.

Cláusula 17ª: Caso seja a CONTRATANTE quem requeira a rescisão imotivada, tendo havido pagamento por serviços ainda não realizados, serão devolvidos pela CONTRATADA...
17.1 Caso os valores referentes à parcela dos serviços realizados até o fim do período de encerramento ainda não tenham sido inteiramente pagos...
Cláusula 18ª: Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ela não prestados à CONTRATANTE...

Os termos aqui são semelhantes aos do descumprimento. Caso qualquer uma das partes queira desistir do projeto, os serviços pagos e efetuados devem ser entregues para a contratante e a contratada deve ser devidamente paga pelos trabalhos efetuados.

O Prazo

Cláusula 19ª: A CONTRATADA deverá realizar os serviços dentro dos prazos determinados no ANEXO 1 e na Cláusula 11ª. É responsabilidade da CONTRATADA...
Cláusula 20ª: Este contrato é válido até a finalização do projeto ou até o encerramento do contrato, sendo que a CONTRATADA não fica isenta de seus compromissos éticos após a invalidação do mesmo.

O prazo de entrega e cronograma de entregas pode ser definido no anexo, juntamente com o detalhamento dos serviços.

Neste trecho do contrato de social media, estabelecemos o compromisso do profissional ou empresa em se esforçar para cumprir os prazos determinados e avisar a contratante sobre qualquer atraso ou mudança de cronograma.

Atrasos muito longos e injustificados podem ser considerados descumprimento do contrato por parte da contratada devido a esta cláusula.

A cláusula 20º estabelece que o contrato em si é válido até a finalização do serviço de social media e estabelece a boa fé das partes no que diz respeito ao cuidado com as informações e serviços executados, mesmo após a finalização do contrato.

As Disposições Gerais

Cláusula 21ª: Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais...

Aqui reiteramos que o fornecedor não é funcionário do contratante. Ou seja, não tem direito a férias, 13º e outros privilégios da lei trabalhista.

Você pode adicionar novas clausulas gerais neste espaço do contrato de social media para adaptá-lo melhor à realidade dos seus serviços.

Cláusula 22ª: A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência...

Esta cláusula determina que qualquer uma das partes pode optar por abrir mão de um de seus direitos sem que isso invalidade o restante do contrato e seus demais direitos.

O Foro

Cláusula 23ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de XXXX do Estado de XXXXX;

Caso haja algum desentendimento, estabelece-se aqui a região onde ele será resolvido. O foro escolhido normalmente é o que tenha localização mais próxima a ambas as partes.

As Assinaturas

Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento mediante assinatura eletrônica de todas as partes. 

Ao fim de um contrato de social media, ficam as assinaturas eletrônicas das partes, sejam pessoas físicas ou representantes legais das empresas.

No caso da assinatura eletrônica, as assinaturas são válidas para todo o documento, que não pode ser alterado. Por isso, não é necessário vistar cada página e nem especificar onde cada parte deve assinar. Basta confirmar sua identidade e a assinatura é aplicada no documento inteiro, em instantes.

A assinatura eletrônica é muito mais prática e segura que a assinatura tradicional em papel. Usando nosso modelo de contrato, é só personalizar o conteúdo e preencher quem deve assinar o contrato e cada pessoa receberá um link para efetuar a assinatura de seu próprio computador ou celular.

Reconhecer Firma no Contrato de Social Media é Importante? 

O processo de autenticação de firmas envolve validar um documento físico e assinado em um cartório onde as assinaturas dos envolvidos já estejam registradas.

Durante essa verificação no cartório, é confirmado que as assinaturas presentes no documento são de fato dos indivíduos que o contrato identifica. Essa verificação traz mais segurança, prevenindo disputas sobre a autenticidade ou a validade das assinaturas no contrato de social media. Normalmente, não é necessário validar as assinaturas das testemunhas.

Com o avanço das assinaturas eletrônicas, a autenticação pode ser feita por métodos alternativos, como a confirmação via email, SMS ou até uma selfie. Essa inovação torna o processo de reconhecimento de firmas tradicional menos relevante, proporcionando uma redução de custos e mais rapidez na formalização dos contratos.

Isso resulta em economia de custos e agilidade no processo de formalização do contrato.

Quando Um Contrato de Social Media é Essencial?

Um contrato de social media se torna indispensável quando você oferece ou contrata serviços desse tipo para a gestão de canais de comunicação e atendimento. Esse contrato servirá para delinear as estratégias a serem seguidas e definir as responsabilidades de cada parte envolvida.

No contrato, deve estar especificado com clareza quem é responsável por criar conteúdo, gerenciar interações e analisar métricas, além de como isso será avaliado dentro do acordo. Isso assegura que todas as partes reconheçam suas funções, evitando surpresas desagradáveis ou mal-entendidos futuros.

Além disso, o contrato de social media esclarece como os resultados das campanhas serão medidos e compartilhados. Como por exemplo, crescimento de engajamento ou aumento de vendas. Ter essas informações claras é crucial para que todos os envolvidos mantenham a harmonia e tenham segurança de que os esforços serão reconhecidos de maneira justa.

A proteção da propriedade intelectual também é uma consideração importante. No ambiente digital, onde o conteúdo é rei, garantir que cada criação seja respeitada e protegida é essencial para manter a confiança e o respeito mútuo.

A possibilidade de término do contrato também deve ser considerada, pois entender como encerrar o serviço de forma amigável e profissional permite que as relações comerciais sejam concluídas sem maiores complicações.

Por fim, é vital reconhecer que o contrato de social media não é apenas um documento formal. Ele é a base para a confiança, clareza e sucesso mútuo, garantindo a todos os envolvidos um tratamento justo, igualitário e conforme as leis.

Use Nosso Modelo e Assine Seu Contrato Hoje Mesmo

Para agilizar seus contratos, use os modelos de contrato do Proposeful. Nossos modelos são personalizáveis e desenhados para atender às suas necessidades. Além disso, você pode coletar assinaturas eletrônicas neles em poucos cliques.

Para acessar nosso modelo de contrato de social media e assinar seus documentos eletronicamente, cadastre-se no Proposeful.

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