Contrato de Aluguel: Modelo Gratuito com Assinatura Eletrônica
Este modelo de contrato de aluguel conta com uma estrutura que irá ajudá-lo na hora de formalizar sua locação. Basta você adaptá-lo de acordo com as suas necessidades para então proteger seus direitos e evitar possíveis conflitos ao estabelecer os termos do seu aluguel.
Este modelo de contrato de aluguel é ideal para locadores e locatários que desejam formalizar a locação de um imóvel. Ele é útil para deixar clara as obrigações e expectativas de ambas as partes, além de manter o profissionalismo durante o período de locação.
Está com pressa? Veja o resumo dessa página:
- Usar um modelo de contrato de aluguel é um jeito prático de agilizar seu contrato e não esquecer detalhes importantes, veja abaixo como usar nosso modelo gratuito!
- Cada contrato é único, por isso você precisa sempre personalizar qualquer modelo para suas necessidades. Abaixo você encontra uma explicação de cada trecho do contrato para ajudar você a personalizar o modelo.
- A assinatura eletrônica é válida para a maioria dos contratos. Veja abaixo como assinar seu contrato eletronicamente de forma segura e rápida.
- Um contrato de locação é essencial em toda locação de imóveis pois previne desentendimentos sobre as responsabilidade de cada parte e define como deve ser feita a devolução do imóvel.
Como Adaptar e Usar este Modelo de Contrato de Aluguel
Este modelo serve como uma estrutura-base para contratos de aluguel, pronto para ser usado e adaptado conforme as especificidades do imóvel e locação em questão.
Observação: Lembre-se sempre de consultar o jurídico da sua empresa ou solicitar a ajuda de um advogado ao adaptar esses modelos. Isso porque modelos tem objetivo apenas educativo, ok? 😉
Para entender mais sobre como utilizar este modelo de contrato de aluguel, continue lendo.
É Possível Assinar Contratos de Aluguel pela Internet?
Em primeiro lugar, sim, você pode assinar contratos de aluguel sem sair de casa, aproveitando a tecnologia de Assinatura Eletrônica. Isso porque, com o avanço digital, não há mais necessidade de imprimir documentos ou encontrá-los fisicamente para assinaturas. Todo o processo pode ser realizado online, proporcionando maior conveniência e eficiência.
Sendo assim, as assinaturas eletrônicas são legalmente aceitas e implementam medidas de segurança que funcionam como um cadeado digital, protegendo a autenticidade dos signatários e a integridade do documento ao garantir que não sejam feitas alterações após a assinatura.
A legislação brasileira reconhece três níveis de assinatura eletrônica:
- Simples: A identidade dos signatários é atrelada a documentos digitais através de dados simples, como o endereço IP e dados de formulários preenchidos pelo usuário;
- Avançada: Essa é a forma mais utilizada de assinatura eletrônica. Aqui, a identidade dos signatários é validada através de confirmações feitas através de mensagens enviadas por email, SMS, de selfies e outros registros que facilitam comprovar quem estava assinando o documento. Além disso, é possível comprovar a autenticidade do documento, evitando que seja contestado que o documento assinado foi alterado. A assinatura eletrônica do Proposeful se enquadra nessa categoria, cuidando de fazer a validação das identidades e autenticidade dos documentos de forma rápida e segura;
- Qualificada: Aqui, a identidade dos signatários é comprovada usando certificados oficiais da ICP-Brasil, que são emitidos por órgãos oficiais, possuem custo para aquisição e precisam ser renovados anualmente. Contudo, devido ao custo e complexidade adicionais, essa modalidade de assinatura só costuma ser utilizada por grandes empresas ou situações específicas.
Qual Tipo de Assinatura Eletrônica Vale para Contratos de Aluguel?
Normalmente a assinatura eletrônica de contratos de locação se encaixa na categoria de assinatura eletrônica avançada, onde a validação da identidade dos signatários é feita através da autenticação por email, SMS ou fotos e a autenticidade do documento é garantida de forma eletrônica.
A principal diferença entre a assinatura eletrônica avançada e qualificada é que a validação da identidade é feita através de certificados digitais emitidos por órgãos que usam a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esses certificados possuem validade e precisam ser adquiridos por cada parte que assina o contrato, por isso seu uso não é tão comum em contratos cotidianos como os de locação.
Além disso, a Legislação Brasileira, especialmente a Medida Provisória nº 2.200-2 de 2001 e a Lei 14.063/2020, não restringe a validade de assinaturas eletrônicas a apenas aquelas certificadas pela ICP-Brasil. Outras formas que garantam a identificação e a integridade dos documentos, como a assinatura eletrônica avançada, são igualmente válidas.
Por isso, uma ferramenta como o Proposeful se mostra como uma alternativa muito prática para gerenciar seus contratos de locação, enviando contratos rapidamente e coletando as assinaturas com segurança e em poucos cliques.
A assinatura no Proposeful qualifica-se como uma Assinatura Eletrônica Avançada, assegurando a segurança e a validade das assinaturas para contratos de locação.
Entendendo e Adaptando Nosso Modelo de Contrato de Aluguel
A seguir, veja a análise de cada trecho do contrato de locação, com explicações para tirar todas as dúvidas sobre como adaptar nosso modelo que você precisa.
As partes
LOCADOR: Nome, nacionalidade, profissão, portador da cédula de identidade RG n°. XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob o n°. XXX.XXX.XXX-XX residente...
LOCATÁRIO: (Coloque o nome da empresa ou Razão Social aqui), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, empresa regida pelas Leis brasileiras, com sede em...
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
Neste contrato de aluguel, descrevemos as partes envolvidas como locador e o locatário. O locador, nesse caso dado como uma pessoa física é a parte que cede o imóvel para aluguel.
O locatário, por sua vez, é uma pessoa jurídica, que pode ser uma empresa que está alugando o imóvel, sendo representada por seu representante legal. As partes podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas, basta você intercalar quando for preciso.
As cláusulas e condições deste contrato de aluguel do imóvel que serão especificadas adiante irão ditar o relacionamento entre locador e locatário.
O Imóvel
Nessa seção, use a tabela como uma introdução para especificar e resumir as informações do imóvel de forma mais clara e objetivo.
A Imobiliária
A imobiliária responsável pela intermediação deste contrato é (nome da imobiliária), inscrita no CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em...
Fica estabelecido que toda comunicação entre as partes deverá ser enviada para a IMOBILIÁRIA, que também efetuará o recebimento e repasse de valores referentes a este contrato.
Nessa parte, informamos a imobiliária responsável pela intermediação. A função da imobiliária é atuar como intermediária entre o locador e o locatário, administrando o imóvel durante toda a vigência do contrato de locação. Isso significa que todas as comunicações entre o locador e o locatário devem ser enviadas para ela.
Além disso, a imobiliária será responsável por cobrar e receber todos os valores relacionados a este contrato, garantindo que todas as transações financeiras sejam realizadas de maneira organizada.
O Objeto
Cláusula 1ª: O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua...
Aqui, vemos que o objeto acordado entre o Locador e o Locatário é a locação de um imóvel específico, situado em um endereço determinado, especificando que os detalhes e as condições do acordo estarão minuciosamente descritos na cláusula 11ª.
Obrigações do Locador
Cláusula 2ª: O LOCADOR deverá entregar o imóvel em condições adequadas de uso, conforme especificado na vistoria anexa a este contrato.
Cláusula 3ª: O LOCADOR deverá garantir ao LOCATÁRIO a posse tranquila do imóvel durante o período de vigência deste contrato.
Cláusula 4ª: O LOCADOR deverá realizar, ou permitir que sejam realizadas, todas as reparações necessárias para solucionar problemas estruturais ou...
Aqui, vemos que locador tem a obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso, garantindo que esteja de acordo com a vistoria anexa ao contrato. Ele também deve assegurar que o locatário tenha uma posse tranquila do imóvel, além de ser responsável por realizar ou permitir a realização de todas as reparações necessárias para corrigir problemas estruturais ou defeitos preexistentes que possam comprometer a segurança e a habitabilidade do imóvel.
Cláusula 5ª: O LOCADOR deve assegurar que todas as instalações elétricas, hidráulicas, de gás e outras instalações estejam em pleno funcionamento...
Aqui, fica estabelecido que o locador deve garantir que todas as instalações, estejam em pleno funcionamento no início da locação e arcar com os grandes reparos que possam ser necessários.
Obrigações do Locatário
Cláusula 6ª: O LOCATÁRIO deverá utilizar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos acima.
Cláusula 7ª: Serão de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas ordinárias de condomínio, IPTU, água, energia, gás e outras que se fizerem necessárias...
7.1 O LOCATÁRIO se compromete a realizar a troca de titularidade das contas de luz, água e gás encanado em até 30 (trinta) dias após o recebimento das chaves do imóvel...
Nesta seção, indicamos que o locatário deve usar o imóvel apenas para fins residenciais, conforme combinado, evitando qualquer uso que não esteja de acordo com o que foi estabelecido, e as despesas ordinárias e demais custos de manutenção ficam sob responsabilidade dele, exceto se o contrato indicar o contrário.
Além disso, reforçamos a necessidade de trocar a titularidade das contas de luz, água e gás, comprovando a troca ao enviar um comprovante para a imobiliária.
Cláusula 8ª: O LOCATÁRIO se obriga a manter o imóvel em bom estado de conservação e limpeza, responsabilizando-se por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ocorrer...
Cláusula 9ª: O LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel, ao término do contrato, nas mesmas condições em que foi recebido, salvo deteriorações pelo uso normal.
Aqui é detalhado que o locatário deve manter o imóvel em bom estado de conservação e assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos ocorridos durante a vigência do contrato. Além disso, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, com exceção de deteriorações causadas pelo uso normal.
Cláusula 10ª: O LOCATÁRIO deverá respeitar as regras do condomínio onde o imóvel está inserido, zelando pelo bom convívio com seus vizinhos.
Cláusula 11ª: O LOCATÁRIO não poderá sublocar o imóvel a terceiros, mesmo que gratuitamente, sendo isso considerado motivo suficiente para rescisão imediata do contrato e aplicação das multas previstas.
Por fim, fica estabelecido que o locatário deve respeitar todas as regras do condomínio onde o imóvel está localizado. Isso inclui manter um bom relacionamento com os vizinhos e garantir um ambiente harmonioso para todos os residentes. Além disso, o locatário não tem permissão para sublocar o imóvel a terceiros, mesmo que não cobre nada por isso. Se o locatário sublocar o imóvel, isso será considerado uma violação grave do contrato, resultando na rescisão imediata deste e na aplicação das multas.
O Preço e Pagamento
Cláusula 12ª: O valor total da locação e encargos, conforme listado acima, deverá ser pago mensalmente à IMOBILIÁRIA via boleto enviado de forma eletrônica ao LOCATÁRIO, com vencimento até...
12.1 O pagamento referente ao primeiro mês de ocupação do imóvel será calculado considerando o valor proporcional de aluguel e encargos devidos do dia da entrega das chaves até o último dia do mês.
12.2 Os valores referentes a despesas de condomínio e IPTU serão devidos no mesmo mês em que deram origem, enquanto o valor referente ao aluguel será devido no mês seguinte à locação.
12.3 O não recebimento do boleto não isenta o LOCATÁRIO de sua obrigação de pagamento até o dia 10 de cada mês, devendo o LOCATÁRIO entrar em contato com a IMOBILIÁRIA para...
12.4 O não pagamento do boleto até a data prevista implicará em multa de 10% sobre o valor devido, mais multa de 1% ao mês e correção monetária, calculado até o dia do pagamento.
12.5 A inadimplência do LOCATÁRIO poderá ser comunicada a serviços de Proteção ao Crédito.
Aqui se estabelece que o locatário deve pagar o valor total da locação e encargos, conforme listado anteriormente, mensalmente à imobiliária via boleto eletrônico. Esse boleto será enviado ao locatário e o pagamento deve ser feito até o dia 10 de cada mês. No primeiro mês de ocupação do imóvel, o pagamento será proporcional, ou seja, calculado com base nos dias decorridos desde a entrega das chaves até o último dia do mês.
As despesas de condomínio e IPTU devem ser pagas no mesmo mês em que forem geradas, enquanto o valor do aluguel será devido no mês seguinte à locação. Caso o locatário não receba o boleto, isso não o isenta da obrigação de efetuar o pagamento até o dia 10 de cada mês.
Ele deve entrar em contato com a imobiliária para regularizar a situação antes do vencimento. Se o pagamento não for realizado até a data prevista, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor devido, além de uma multa adicional de 1% ao mês e correção monetária, calculados até o dia do pagamento. Em caso de inadimplência, a imobiliária poderá comunicar a situação aos serviços de proteção ao crédito, o que pode afetar a capacidade do locatário de obter crédito no futuro.
A Garantia
Cláusula 13ª: Para garantia das obrigações deste contrato, o LOCATÁRIO oferece a seguinte forma de GARANTIA: (especificar garantia: fiador, seguro fiança, caução, etc.)...
13.1 Em caso de extensão do prazo de locação, o prazo de GARANTIA deverá ser renovado conforme novo acordo entre as partes.
Aqui, estabelecemos que para garantir as obrigações do contrato, o locatário deve oferecer uma forma de garantia, que pode ser um fiador, seguro fiança, caução, entre outras opções.
Os detalhes específicos sobre a garantia escolhida estão descritos no Anexo 01, que é parte integrante do contrato. Além disso, a cláusula 13.1 determina que, caso o prazo de locação seja estendido, a garantia também deverá ser renovada conforme um novo acordo entre o locador e o locatário. Isso assegura que as condições de segurança financeira para o cumprimento do contrato sejam mantidas durante todo o período de locação.
A Entrada
Cláusula 14ª: O LOCADOR e o LOCATÁRIO deverão realizar uma vistoria conjunta no imóvel na data de início do contrato, documentando...
Cláusula 15ª: O LOCADOR deverá fornecer ao LOCATÁRIO todas as chaves, controles remotos e quaisquer dispositivos de acesso ao imóvel na data de início do contrato...
Nessa parte, vemos que o locador e o locatário devem realizar uma vistoria conjunta no imóvel na data de início do contrato. Durante essa vistoria, eles documentarão o estado de conservação e o funcionamento de todas as instalações do imóvel. Esse relatório de vistoria será anexado ao contrato, servindo como referência para futuras avaliações do estado do imóvel.
Além disso, o locador deve fornecer ao locatário todas as chaves, controles remotos e quaisquer dispositivos de acesso ao imóvel na data de início do contrato. O imóvel deve estar limpo e desocupado, pronto para uso imediato pelo locatário, para possa ser usado sem impedimentos ou atrasos.
A Saída
Cláusula 16ª: Ao término do contrato, será realizada uma vistoria de saída para verificar o estado do imóvel. O LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel nas mesmas condições em que foi recebido...
Cláusula 17ª: O LOCATÁRIO deverá devolver todas as chaves, controles remotos e dispositivos de acesso na sede da IMOBILIÁRIA no término do contrato...
Aqui, vemos que ao término do contrato uma vistoria de saída será realizada para verificar o estado do imóvel. O então locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que foi recebido, exceto pelas deteriorações de uso normal. Se precisar de reparos, serão de responsabilidade do locatário, exceto reparos relacionados à estrutura do imóvel.
Ainda mais, especifica-se que o locatário deve devolver todas as chaves, controles remotos e dispositivos de acesso na sede da imobiliária ao término do contrato. Até que a entrega das chaves seja efetuada, ele continuará sendo responsável pelo pagamento do aluguel e encargos.
As Vistorias
Cláusula 18ª: A Vistoria de Entrada faz parte deste contrato e se encontra anexa abaixo, listando o estado de conservação do imóvel, acabamento, paredes e objetos.
18.1 O LOCATÁRIO tem até 30 dias da entrega das chaves para relatar qualquer discrepância de condições entre o estado dos itens e o relatório de Vistoria de Entrada...
Cláusula 19ª: Ao encerramento do contrato será agendada a Vistoria de Saída, que irá constatar que o imóvel e os itens do mesmo estão em estado semelhante à Vistoria de Entrada...
Aqui, a Vistoria de Entrada, que documenta o estado de conservação do imóvel, incluindo acabamentos, paredes e objetos, faz parte integrante do contrato e está anexada nele. Desse modo, o locatário tem um prazo de 30 dias a partir da entrega das chaves para relatar qualquer discrepância entre o estado dos itens e o relatório de Vistoria de Entrada, ou para identificar problemas ocultos que não foram detectados inicialmente.
A cláusula 19ª determina que, ao término do contrato, será agendada uma Vistoria de Saída. Assim, esta vistoria verificará se o imóvel e seus itens estão em condições semelhantes às descritas na Vistoria de Entrada e se as condições para devolução, especificadas na cláusula 21ª, foram respeitadas.
Cláusula 20ª: Quaisquer modificações, melhorias ou reformas realizadas pelo LOCATÁRIO no imóvel deverão ser previamente autorizadas por escrito pelo LOCADOR.
20.1 Modificações não autorizadas poderão ser revertidas pelo LOCADOR, sendo os custos arcados pelo LOCATÁRIO. O LOCADOR poderá solicitar que sejam removidas qualquer alteração efetuada...
Quaisquer modificações, melhorias ou reformas que o locatário desejar realizar no imóvel devem ser previamente autorizadas por escrito pelo locador. Então, se o locatário fizer modificações não autorizadas, o locador poderá revertê-las, sendo os custos dessa reversão arcados pelo locatário.
Além disso, o locador também pode exigir que qualquer alteração não autorizada seja removida e o locatário terá 30 dias para fazer essa remoção, sob pena de quebra do contrato.
A Devolução
Cláusula 21ª: O LOCATÁRIO deverá, até a data de finalização do contrato, devolver o imóvel ao LOCADOR livre de pessoas e bens e nas mesmas condições que o alugou...
21.1 Durante o Prazo da Locação, o LOCADOR não poderá retomar o Imóvel, salvo descumprimento deste Contrato ou da Lei pelo Inquilino, acordo mútuo, ou por ordem do Poder Público.
Aqui, informamos que o locatário deve devolver o imóvel ao locador, livre de pessoas e bens, até a data de finalização do contrato, e nas mesmas condições em que o alugou, conforme registrado na Vistoria de Entrada. Durante o prazo da locação, o locador não poderá retomar o imóvel, exceto em caso de descumprimento do contrato ou da lei pelo locatário, por acordo mútuo, ou por ordem do Poder Público.
Cláusula 22ª: O Imóvel foi recebido com Pintura Interna Nova, portanto fica acordado que o LOCADOR irá devolver o imóvel também com pintura interna nova a ser efetuada até a data da Vistoria de Saída.
22.1 Caso o imóvel não se encontre com pintura interna nova na Vistoria de Saída, o LOCATÁRIO será responsável por efetuar ou arcar com os custos da pintura...
Enfim, aqui se especifica que o imóvel foi recebido com pintura interna nova, portanto, o locatário deve devolver o imóvel também com pintura interna nova até a data da Vistoria de Saída. Desse modo, se o imóvel não estiver com pintura interna nova na Vistoria de Saída, o locatário será responsável por realizar ou arcar com os custos da pintura. O locador está autorizado a deduzir esses custos do valor da garantia fornecida pelo locatário.
O Descumprimento
Cláusula 23ª: Caso qualquer uma das partes descumpra sua obrigações, a parte infratora terá 30 (trinta) dias após a comunicação da infração para regularizar a situação e, caso não o faça...
Nessa seção, abordamos que caso qualquer uma das partes descumpra suas obrigações, a parte infratora terá um prazo de 30 dias após a comunicação da infração para regularizar a situação.
Se, ao final desse período, a situação não for regularizada, o contrato será considerado rescindido imediatamente. Contudo, a rescisão do contrato não isenta a parte infratora de suas obrigações contratuais nem do pagamento de qualquer multa ou indenização que seja aplicável.
A Recisão
Cláusula 24ª: O contrato pode ser rescindido imotivadamente por qualquer das partes, garantindo-se um período de notificação prévia de 30 dias (trinta dias)...
Aqui, vemos que o contrato de aluguel pode ser rescindido por qualquer uma das partes sem que haja necessidade de justificar a decisão. Contudo, é necessário avisar com pelo menos 30 dias de antecedência.
Durante esses 30 dias, o locatário ainda será responsável pelo pagamento dos aluguéis e encargos. Além disso, ambos devem continuar a cumprir suas obrigações contratuais até o fim do período de notificação. Ainda mais, é importante mencionar que, ao rescindir o contrato, deve ser paga uma multa de rescisão, cujo valor está especificado no próprio contrato.
Prazo e Validade da Locação
Cláusula 25ª: Este contrato tem vigência de 30 meses à partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado após esse período conforme novo acordo entre as partes.
25.1 Caso haja interesse em estender o contrato, o LOCATÁRIO deverá comunicar seu interesse até 60 (sessenta) dias antes da data de encerramento deste contrato.
25.2 Caso o contrato seja estendido, deverá ser firmado um novo contrato, registrando o novo período de locação, formas de GARANTIA e demais alterações necessárias...
Nessa parte, esclarecemos a vigência definida a partir da data de assinatura. Além disso, ele pode ser renovado automaticamente ao fim desse período. Então, para evitar a renovação automática, o locador ou o locatário precisa comunicar a outra parte com uma antecedência mínima de 60 dias antes do término do prazo inicial.
A Multa de Rescisão
Cláusula 26ª: A parte que der origem à rescisão do contrato, seja ela imotivada ou por descumprimento, deverá pagar à outra parte uma multa no valor de 3 (três) aluguéis vigentes...
26.1 O LOCADOR concorda em conceder isenção do pagamento de multa caso o LOCATÁRIO solicite a rescisão do contrato após 12 (doze) meses da vigência do mesmo...
26.2 A multa não será aplicável caso o imóvel precise ser desocupado devido a questões de segurança e habitabilidade causadas por tragédia natural, força maior...
Aqui, vemos que se uma das partes rescindir o contrato, seja sem motivo ou por descumprimento, ela deve pagar à outra uma multa equivalente a três aluguéis vigentes, proporcional ao período restante do contrato.
Além disso, vemos que o locador isentará o locatário do pagamento dessa multa se o locatário pedir a rescisão após 12 meses de vigência do contrato e estiver em dia com todas as suas obrigações.
Por fim, a multa não será aplicada se o imóvel precisar ser desocupado por questões de segurança e habitabilidade causadas por tragédia natural, força maior, ou ordem de desocupação emitida pelo poder público. Assim, em situações extremas, a parte que precisar desocupar o imóvel não será penalizada financeiramente.
As Disposições Gerais
Cláusula 27ª: Caso possua animais de estimação, o LOCATÁRIO deverá avisar o LOCADOR sobre sua permanência no imóvel, especificando sua raça e porte...
27.1 Não será permitida, em nenhuma circunstância, a criação de animais no imóvel para fins de comércio e reprodução, tão pouco a criação de animais silvestres...
27.2 Caso seja constatada qualquer violação neste sentido, será aplicada a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das multas aplicáveis e penalidades previstas em lei.
Aqui, explicamos que, se o locatário tiver animais de estimação, ele deve informar o locador sobre a presença deles no imóvel, especificando a raça e o porte. O locatário também deve seguir as regras do condomínio sobre a criação e trânsito de animais em áreas comuns, além de garantir o bem-estar dos animais.
Além disso, fica proibida a criação de animais para fins de comércio e reprodução, bem como de animais silvestres ou de porte inadequado ao espaço disponível no imóvel. E, se houver qualquer violação dessas regras, o contrato será rescindido imediatamente, além da aplicação de multas e penalidades previstas em lei.
Cláusula 28º: Qualquer tolerância ao descumprimento das cláusulas deste contrato será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia, novação ou alteração do que aqui foi pactuado.
Cláusula 29ª: Havendo mais de um LOCATÁRIO, todos declaram-se respectivamente solidários entre si para todos os fins relacionados ao contrato...
Cláusula 30ª: Este Contrato representa o acordo integral das Partes com relação às matérias aqui tratadas, prevalecendo sobre quaisquer documentos ou tratativas anteriores em contrário.
Nesta seção, explicamos que qualquer tolerância ao descumprimento das cláusulas deste contrato será considerada mera liberalidade, ou seja, não implicará renúncia, novação ou alteração do que foi acordado. Então, isso significa que se uma das partes tolerar um descumprimento, isso não mudará os termos do contrato.
Se houver mais de um locatário, todos serão solidários entre si para todos os fins relacionados ao contrato. Assim, eles concedem poderes especiais uns aos outros para transigir, desistir, renunciar ao direito, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Em outras palavras, todos os locatários têm as mesmas responsabilidades e direitos, e podem agir em nome uns dos outros em questões relacionadas ao contrato.
Enfim, este contrato representa o acordo integral das partes sobre as matérias tratadas, prevalecendo sobre quaisquer documentos ou tratativas anteriores que sejam contrários a ele. Isso significa que o contrato atual substitui qualquer entendimento ou documento anterior que possa contradizê-lo. Dessa forma, essas cláusulas asseguram que o contrato seja claro e definitivo, mesmo diante de tolerâncias ou múltiplos locatários.
O Foro
Cláusula 31ª: Fica eleito o foro da Comarca de (nome da cidade) do Estado de (nome do estado) para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
Caso haja algum desentendimento, estabelece-se aqui a região onde ele será resolvido. Sendo assim, o foro escolhido normalmente é o que tenha localização mais próxima a ambas as partes.
As Assinaturas
Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento mediante assinatura eletrônica de todas as partes.
Ao fim de um contrato de aluguel, ficam as assinaturas eletrônicas das partes, sejam pessoas físicas ou representantes legais das empresas.
No caso da assinatura eletrônica, as assinaturas são válidas para todo o documento, que não pode ser alterado. Por isso, não é necessário vistar cada página e nem especificar onde cada parte deve assinar. Sendo assim, basta confirmar sua identidade e a assinatura é aplicada no documento inteiro, em instantes.
A assinatura eletrônica é muito mais prática e segura que a assinatura tradicional em papel. Usando nosso modelo de contrato, é só personalizar o conteúdo e preencher quem deve assinar o contrato e cada pessoa receberá um link para efetuar a assinatura de seu próprio computador ou celular.
Quando Um Contrato de Aluguel é Essencial?
Um contrato de aluguel é fundamental em qualquer locação imobiliária, atuando como a espinha dorsal da relação entre locador e locatário. Então, este documento é muito importante para delinear claramente os termos da locação, as responsabilidades de cada parte e as condições sob as quais o imóvel será utilizado e como deverá ser devolvido.
Então, ao definir com precisão as obrigações, como quem paga, por quais despesas e quem é responsável pela manutenção, o contrato evita mal-entendidos e conflitos.
Além disso, o contrato de aluguel especifica como serão tratados os aspectos financeiros da locação. Como por exemplo, o valor do aluguel, os termos de pagamento, e as consequências de inadimplência. Isso serve para deixar tudo claro entre os locadores e locatários.
O contrato também é vital para a proteção dos direitos de ambas as partes. Isso porque deixa o locador seguro de que o imóvel será preservado e que o aluguel será pago pontualmente. Além disso, protege o locatário contra exigências excessivas ou a desocupação injusta do imóvel.
Outro ponto importante abordado no contrato de aluguel é a possibilidade de rescisão. Desse modo, ter regras claras para o término da locação permite que ambos possam dissolver o acordo amigavelmente. Assim, evitando disputas legais que poderiam surgir de uma rescisão abrupta ou desacordada.
Use Nosso Modelo e Projeta Sua Locação com a Assinatura Eletrônica do Proposeful
Como você viu, ter um contrato de locação bem elaborado é essencial para evitar dor de cabeça no futuro.
Nosso modelo de contrato de aluguel é disponibilizado gratuitamente para usuários do Proposeful. Você pode usar ele de base para criar seus próprios contratos! E assim, garantir mais segurança na sua locação ou para agilizar o trabalho da sua imobiliária.
Para usar nosso modelo e assinar seu contrato eletronicamente, cadastre-se no Proposeful.
Este Modelo Está Disponível no Proposeful
Cadastre-se grátis para acessar qualquer um dos nossos modelos e assinar contratos rapidamente.