O Guia Completo de Como (e Quando) Oficializar Seu Trabalho Freelancer
16 janeiro 2017 VendasA hora de abrir uma empresa é um ponto decisivo na vida de qualquer freelancer.
Mas, por onde começar? Como fazer? Qual a diferença entre ME e MEI? Por que o Simples parece tão complicado pra mim?
Calma. Convidamos o pessoal da Contabilizei – que está revolucionando a forma de fazer contabilidade no Brasil – para explicar tudo que você precisa saber caso esteja pensando em oficializar seu trabalho freelancer este ano.
Pegue aquela xícara de café, coloque os fones de ouvido, e vamos lá!
Como saber a hora certa de abrir uma empresa?
Ter uma empresa é quase como ter um filho: é preciso saber a hora certa. E este momento depende de uma série de fatores. Três deles são fundamentais, olha só:
- Os clientes não param de te pedir nota fiscal
- Quero (e vou) faturar mais
- Quero (e vou) ser grande e limpinho, ou seja, pagar meus impostos.
Como prestador de serviço, abrir uma empresa deve entrar em pauta quando você já está com uma quantidade de trabalho, clientes e receita considerável. Digamos, o suficiente para se sustentar.
Nota fiscal e impostos são duas das coisas que freelancers de sucesso não vivem sem.
Abrir uma empresa quando você ainda está engatinhando no trabalho, conquistando os primeiros clientes e consolidando o seu trabalho, talvez não seja uma boa ideia.
Ok, realmente preciso abrir uma empresa – Qual o melhor tipo?
Vem cá, senta aqui que eu quero te contar um pouco sobre o MEI, que eu tenho certeza que já passou pela sua cabeça abrir um.
O Micro Empreendedor Individual é um programa do Governo Federal criado para regularizar quem trabalha por conta própria, pagando cerca de R$50,00/mês você tem um CNPJ, contribui para o INSS, não é obrigado a emitir NF (mas pode, se precisar) e ainda não precisa ter um contador.
Lindo, não?
Sem dúvida, mas somente para aquelas profissões que são permitidas e isso não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas. Ou seja, designers, publicitários, desenvolvedores, consultores, etc, não podem ser MEI.
Além disso, não pode ter sócios, faturar mais de R$5.000,00/mês e só podem ter 01 funcionário ganhando o piso salarial. Algumas atividades desenvolvidas por designers e publicitários, por exemplo, até podem ser enquadradas como MEI, mas é bom ficar esperto para não fazer nada além do que é permitido se arriscando a ser multado.
Agora seu mundo caiu e você não pode ser MEI, #comofaz?
Abre uma Micro Empresa!
Espera aí, mas MEI e Micro Empresa não são a mesma coisa? Calma, aqui vão as diferenças:
- MEI – Micro Empreendedor Individual. Somente um sócio, faturamento até R$5 mil/mês, atividades limitadas, não é obrigado a emitir NF, paga cerca de R$50/mês de impostos.
- ME – Micro Empresa. Pode ter um ou mais sócios, faturamento até R$360 mil/ano, atividades ilimitadas, pode emitir quantas notas quiser, paga imposto sobre faturamento a partir de 4,5%.
E o Super Simples o que é?
O Simples Nacional é um regime de tributação (ou seja, uma forma de pagar impostos) e basicamente é uma forma simplificada de pagar seus impostos, em uma única guia e uma única data de pagamento.
Resumindo:
- MEI – tipo de empresa peculiar fundamentada numa forma de constituição e pagamento de impostos.
- ME – tipo de empresa que pode enquadrada no Simples Nacional.
Não confunda o Simples como um tipo de empresa.
Muita gente costuma falar “Preciso abrir um Simples”, na verdade você precisa abrir uma empresa que, em geral, será uma ME enquadrada no Simples.
Siglas e mais siglas
Entendido sobre os tipos de empresas, vamos entrar no mundo do regime jurídico.
“Nossa, vou precisar de um advogado agora?” Não, é bem tranquilo.
Regime Jurídico nada mais é do que a forma de constituição da empresa, quem são os sócios, participação de cada um, qual é o capital e o que deve constar no contrato social.
Vale lembrar que este contrato normalmente é padrão, elaborado pelo contador, com as informações fornecidas por você. A primeira decisão a ser tomada diz respeito aos sócios, já que sua empresa poderá ser constituída como:
- Empresário Individual (EI) – Aqui, você é o titular da empresa e responderá de forma ilimitada em caso de dívidas. O capital social recomendado é de R$1.000,00, o que significa dizer que este é o valor que a sua empresa precisa para iniciar suas atividades.
- EIRELI – Na EIRELI, você também é o único sócio, mas não responde com seus bens pelas dívidas da empresa. Neste caso, o capital social mínimo é de R$78.800,00 que pode ser em bens ou dinheiro. Importante: em caso de dívidas da empresa, o valor acima deverá estar disponível para quitação.
- LTDA – Sociedade limitada é formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, que é recomendado ser R$1.000,00.
Você deve estar se perguntando: e qual a melhor opção?
Pois bem, depende da sua atividade e da disponibilidade de ter ou não um sócio.
Na Contabilizei, a equipe de contadores fanáticos poderá te apoiar a entender qual é o melhor enquadramento para sua nova empresa.
E quanto aos impostos? Acha que é um assunto complexo, difícil de entender? Calma, não é!
Definindo as atividades
Mais uma sigla para o seu vocabulário: CNAE – Código de Atividade Econômica.
É a partir da definição do(s) seu(s) CNAE que você saberá quanto vai pagar de impostos.
E sim, você pode ter vários deles. Um será o principal e é por ele que você emitirá a maioria de suas notas. Os demais serão os secundários e servirão de apoio para as suas atividades, exemplo:
Você é designer e trabalha com… design, oras! Mas você também faz, às vezes, produção de fotografias, organiza alguns eventos na sua área e edita uma revista de design. Então sua empresa poderia ser assim:
Atividade Primária
CNAE 7410-2/99 – ATIVIDADES DE DESIGN NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (aqui entram os serviços de design gráfico e de diagramação)Atividades Secundárias
CNAE 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
CNAE 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
CNAE 5813-1/00 Edição de revistas
Legal, e quanto vou pagar de impostos?
Para ter certeza, confira a tabela do Simples Nacional da Contabilizei. Lá, você encontra a lista com todas as atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional e seus respectivos impostos, lembrando que a Contabilizei pode te ajudar nesta escolha.
Na configuração da empresa acima, a atividade primária teria um imposto de 16,93% sobre o faturamento e as secundárias teriam um imposto de 6%.
A pergunta que não quer calar: e se eu colocar uma atividade secundária como primária para pagar menos imposto, eu posso? Por lei, você deve inserir como atividade primária aquela que mais executa.
O ideal é que você liste exatamente as atividades que você presta. Se você é designer, pode ser que 90% do seu tempo seja dedicado a edição de revistas, por exemplo, e então estará correto sua atividade primária ser edição de revistas ao invés de design.
Mais um exemplo cada vez mais comum: você tem um blog, está fazendo sucesso e precisa abrir uma empresa para vender anúncios e conteúdos. Seu CNAE primário poderia ser 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet – com alíquota de imposto inicial em 6% sobre o faturamento.
A dica aqui é consultar um contador especializado para te ajudar a definir as atividades pertinentes ao seu trabalho, escolhendo aquela que vai te deixar regularizado e evitar dor de cabeça.
Leia também: 7 Coisas Que eu Diria Para Todo Freelancer
Concluindo e tirando dúvidas
Abrir uma empresa é uma decisão importante e você precisa estar preparado para isso.
Mas, temos certeza que com o seu melhor planejamento, aliado à uma ótima execução e tendo ao seu lado os parceiros certos, é possível conquistar seus objetivos em 2017.
Caso tenha dúvidas, a Contabilizei e o Proposeful estão aqui para ajudar. Deixe sua pergunta abaixo e teremos prazer em responder.
Sucesso com seu novo negócio!
Este artigo foi escrito pela equipe do Contabilizei.